Você sabia que na cidade de São Paulo nenhum estabelecimento, seja ele, público ou privado pode impedir ou constranger uma mãe de amamentar o seu filho?
A lei municipal (nº 16.161/2015) sancionada em abril de 2015 pelo então prefeito Fernando Haddad, garante o direito ao aleitamento materno em qualquer estabelecimento
comercial, cultural, recreativo ou de prestação de serviço, seja ele
público ou privado, independentemente da existência de áreas específicas
para amamentação.
De acordo com a Lei, quem proibir ou constranger o ato da amamentação em
suas instalações estará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais), com duplicação do valor em caso de reincidência.
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